Os comandantes dos órgãos afectos à Polícia Nacional (PN), nos seus mais vários níveis, já podem punir com medida de prisão o agente que cometa alguma infracção ou desrespeite normas internas, nas celas das unidades.
A lei que regula todo o processo disciplinar da PN, e que faltava à Polícia, já está aprovada e estabelece um conjunto de normas que visam reforçar a disciplina interna, a imagem institucional e o decoro dos efectivos da corporação.
Até ao ano de 2014, a PN guiava-se disciplinarmente por um decreto presidencial, que, à luz do direito, não tinha respaldo legal, pois este órgão castrense não pode disciplinar-se por decreto, antes por Lei aprovada pela Assembleia Nacional (AN), facto que levou, na época, os deputados a reclamarem.
Em função da falta de Lei, essa medida foi descontinuada há 11 anos e a PN deixou de punir disciplinarmente os seus efectivos com prisão, atendendo ao facto de a privação da liberdade ter de ser estabelecida por lei.
Entretanto, após várias discussões na “casa das leis”, o Ministério do Interior (MININT) levou uma nova proposta à AN, discutida e aprovada pelos deputados, com 91 votos, como noticiou esta quinta-feira à imprensa.
Fonte: PN