A Constituição da República diz, no Artigo 65º (Aplicação da Lei Criminal), que “ninguém deve ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo facto”. O Tribunal Constitucional tornou “inconstitucional” o julgamento do caso 500 milhões, mas o Supremo pretende reapreciar o processo. José Filomeno dos Santos, filho do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, e Valter Filipe, antigo governador do BNA, continuam privados de liberdade. Especialistas em Direito “metem a colher no assunto”.
O Tribunal Supremo (TS) vai reapreciar, proximamente, para novo parecer, o processo do “caso 500 milhões”, que foi “chumbado” no Tribunal Constitucional, por “violações aos princípios do julgamento justo e conforme e do direto à defesa”, mas o dilema consiste no imperativo legal à luz do artigo 65.º da Constituição da República.
Em declarações à imprensa, juristas entendem que o Tribunal Supremo deve devolver os passaportes aos réus José Filomeno dos Santos, antigo presidente do Fundo Soberano de Angola e filho do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos e Valter Filipe, então governador do Banco Nacional de Angola (BNA), dois dos principais rostos do processo 500 milhões de dólares. Inglês Pinto, antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) é de opinião de que é preciso que se cumpra o que está previsto na Constituição e na lei.
“Há princípios de Direito que são inquestionáveis, o que quer dizer que ninguém pode ser julgado mais do que duas vezes pelo mesmo crime”, atesta, numa alusão de que há um conjunto de princípios de Direito previstos não só na Constituição da República de Angola e na doutrina, mas a nível universal.
Fonte: NJ/AN