O advogado e professor universitário Carlos Feijó submeteu ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) um pedido para a abertura de um processo de responsabilização disciplinar contra a juíza Ana Bela Valente, alegando que a magistrada terá recorrido a expressões ofensivas e inadequadas durante uma audiência de julgamento.
Segundo o jurista, as palavras proferidas pela juíza ultrapassam os limites do que é aceitável no exercício da função jurisdicional e colocam em causa a dignidade e o respeito que devem caracterizar o ambiente judicial.
Numa carta, que deu entrada nesta quarta-feira, no Conselho Superior da Magistratura Judicial, dirigida ao seu Presidente Norberto Sodré, Carlos Feijó refere que a juíza o acusou de se ter mostrado arrogante, e que teria sido ele o criador da Lei de Terra, da Constituição da República de Angola e da base do Estado “colocando a audiência numa posição de sala de aula”.
Esta referência, segundo o advogado, “foi desnecessária, depreciativa e totalmente irrelevante para a matéria em discussão, não contribuindo em nada para o esclarecimento do processo”.
Feijó sustenta ainda que este comportamento não constitui um episódio isolado. No documento a que o Correio da Kianda teve acesso, descreve como parte de um padrão de actuação, com carácter repetitivo que no seu entender pode comprometer a autoridade moral e institucional da Justiça.
“A continuidade de condutas desta natureza abre espaço à normalização de práticas incompatíveis com a postura que se exige a um magistrado judicial”, lê-se no documento de oito páginas.
O advogado argumenta ainda que as expressões usadas pela juíza violam normas essenciais previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais, no Código de Processo Civil e nos princípios de ética judicial, que impõem aos magistrados deveres de imparcialidade, sobriedade, neutralidade e urbanidade.
Carlos Feijó sublinha que a autoridade do juiz não se mede apenas pela lei, mas também pela forma como exerce a sua função e pelo respeito demonstrado para com todos os intervenientes processuais.
Para o jurista, permitir que práticas deste género se perpetuem representa uma ameaça à estabilidade institucional, ao prestígio da função judicial e à confiança dos cidadãos no sistema de justiça. Por isso, considera fundamental que os órgãos disciplinares competentes actuem com celeridade, de modo a salvaguardar a integridade e a credibilidade das instituições.
“As expressões imputadas ao requerente não traduzem valoração probatória. Pelo contrário constituem tão e somente juízos de natureza moral e irónica, desnecessários, estranhos ao thema decidendum, e atingem directamente a honra e reputação do depoente, ora requerente”, lê-se no oitavo ponto da fundamentação jurídica do pedido de Carlos Feijó.
O também professor catedrático vai mais longe ao explicar que “a frase colocando a audiência numa posição de sala de aula exprime uma opinião, emotividade e censura pessoais, sem qualquer base factual relevante e sem qualquer correspondência com os elementos constantes da acta de audiência que foi por mim assinada”.
O jurista Carlos Feijó lembra que os magistrados judiciais estão vinculados a deveres genéricos de urbanidade, de reserva, de imparcialidade, de isenção e de dignidade, dos quais resultam obrigações de sobriedade na linguagem judicial; respeito pelos intervenientes no processo, contenção e recusa de juízos pessoais, respeito por todas as partes e intervenientes; e neutralidade na exposição dos factos e fundamento.
Até ao fecho desta matéria, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não emitiu qualquer pronunciamento público sobre o pedido, um caso que o Correio da Kianda vai continuar a acompanhar.
Fonte: CK

