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BNA vai multar Atlântico, BCI e Sol por violação de várias normas financeiras, nomeadamente a de prevenção e combate ao branqueamento de capitais

O Banco Nacional de Angola vai aplicar multas aos bancos Millennium Atlântico (BMA), Comércio e Indústria (BCI) e Sol. Em causa estão a violação das normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, do controlo interno e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Segundo o Banco Central, foram instaurados os competentes processos sancionatórios contra as três instituições financeiras bancárias, tendo sido provados, no caso do Banco Millennium Atlântico, o incumprimento do dever de informação e de assistência previstos na Lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, o incumprimento do prazo de 72 horas, para devolução dos juros de mora cobrados indevidamente, e incumprimento das cláusulas do contrato de leasing celebrado com um cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do contrato.

Já o Banco de Comércio e Indústria vai ser multado por incumprimento dos procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, pela parametrização inadequada do aplicativo informático em uso no banco, por não existir interligação com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação do risco. Foram igualmente detectadas irregularidades na identificação dos clientes e inexistência de justificação da proveniência e destino dos fundos.

O Banco Sol vai ser sancionado por irregularidades no processo do Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD) dos clientes, pela parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático ARGUS-AML e a ferramenta AS400, pelo incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções, e por irregularidades na identificação dos clientes bem como falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas.

Com vista a dissuadir este tipo de condutas, o BNA determinou a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, bem como a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, visando a prevenção geral e especial, bem como a protecção do sistema financeiro angolano, esclarece o regulador.

Fonte: NJ

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