A medida surge da necessidade de se ajustar os procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar na isenção de taxas indicativas na plataforma Bloomberg.
Segundo um documento divulgando ontem, as instituições financeiras visadas, segundo o Banco Central, devem submeter diariamente, pelos menos até 14h00, as suas taxas de câmbio indicativas de compra e venda para as moedas citadas.
O órgão regulador esclarece que o aviso é feito tendo em conta que a taxa de câmbio de referência da Bloomberg é tida como representativa do Mercado Cambial. Deste modo, reflecte as taxas indicativas e executadas no mercado.
Conforme esclarecimento do Banco Nacional de Angola, as taxas de câmbio indicativas são cotações fornecidas pelas instituições financeiras bancárias que sinalizam os níveis de taxa de câmbio propostos para as operações de compra e venda de moeda estrangeira.
A instituição avança que fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto na presente instrução, nomeadamente a Directiva n.º 03/DMA2020, de 20 de junho. Nos termos do disposto no artigo 36.º da lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das instituições financeiras, combinado com os artigos 39.º, 40.º e 41.º, to- dos da Lei n.º 24/21, de 18 de Maio, lei do Banco Nacional de Angola.
O incumprimento do disposto da Directiva constitui, segundo o comunicado, contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das instituições financeiras, a qual deve entrar em vigor a partir da data da publicação.
Recentemente, o Banco Nacional de Angola disponibilizou ao mercado um total de 250 milhões de dólares para a cobertura de operações cambiais destinadas à importação de bens alimentares e medicamentos.
De acordo com a Bloomberg, a intervenção financeira, realizada pelo BNA, permitiu para o Kwanza uma boa recuperação face ao dó- lar, passando de 961 para 923 kz por dólar, comparando com os tempos anteriores.
Fonte: OPAÍS