O Plenário da Assembleia Nacional (AN) chumbou, este sábado, o processo de iniciativa de acusação e destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizado pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
O Plenário votou pela não criação de uma Comissão Eventual sobre o Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República”, subscrita por 90 deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, que deveria elaborar um relatório parecer para dar sequência ao processo.
A Reunião Plenária Extraordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional obedeceu a alínea c) do artigo 42.°, conjugado com a alínea do artigo 44.°, ambos do Regimento da Assembleia Nacional.
A iniciativa da UNITA foi rejeitada com 123 votos contra (MPLA e PHA) e uma abstenção do PRS. A UNITA, proponente da iniciativa, não participou no processo de votação, por alegadas irregularidades processuais. A reunião Plenária extraordinária decorreu num ambiente de muita crispação.
A esse respeito, o primeiro secretário da Mesa da Assembleia Nacional, Manuel Lopes Dembo, lamentou a atitude dos deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, pela inobservância da ética e decoro parlamentar. “Devemos pautar a nossa actuação por uma profunda vinculação à Constituição, ao regulamento e à ética parlamentar”, disse o deputado.
Conforme o parlamentar, os deputados do Grupo Parlamentar da UNITA têm deveres e obrigações e não apenas direitos “como procuram alegar, pelo que apela ao sentido de Estado e respeito pelas regras democráticas consagradas na Constituição.
À luz do artigo 284º do Regimento parlamentar, a iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República compete à Assembleia Nacional, sendo que a Proposta de iniciativa é apresentada por 1/3 dos deputados em efectividade de funções. Recebida a proposta de iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República, o plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar o relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado.
A composição da Comissão Eventual, de acordo com o Regimento da Assembleia Nacional, deve atender às regras da representação proporcional. Concluído o Relatório Parecer sobre o processo de acusação e destituição do Presidente da República, a presidente da Assembleia Nacional convoca uma reunião Plenária Extraordinária, no prazo de 72 horas, para se pronunciar sobre o assunto. Discutido o Relatório Parecer, o Plenário aprova a resolução sobre a matéria por maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções, devendo, por isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou Tribunal Constitucional, conforme o caso.
À luz do artigo 129º da Constituição, o Presidente da República só pode ser destituído por crimes de traição à Pátria e espionagem, por crimes de suborno, peculato e por incapacidade definitiva para continuar a exercer o cargo. João Lourenço cumpre o seu segundo mandato, legitimado pela vitória do seu partido (MPLA) nas eleições gerais de 2022, por maioria absoluta.
Fonte: Angop/AN