Publicada recentemente no Diário da República, correspondente a 2022, a versão atualizada da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação impõe uma taxa de 16% às mercadorias que não atendam aos requisitos de bens de uso pessoal contidos nas bagagens dos viajantes que cheguem ao país.
Por outro lado, os bens transportados cujo valor exceda o montante equivalente a 1,5 milhões de Kwanzas passam a ser tributados no regime geral. Os bens de uso pessoal isentos de pagamento de taxas aduaneiras, por exemplo, não podem ser transportados por menores de 18 anos, e incluem apenas um litro de bebidas espiritu0sas, dois litros de vinh0, 200 cigarr0s, ou 250 gramas de tabac0 de peso líquido, ou 50 charut0s, ou um sortido destes produtos cujo peso líquido total não exceda os 500 gramas. A isenção, segundo o documento, aplica-se também a 100 ml de agua de toilette e 100 ml de perfume.
O diploma, que vai determinar a política comercial do país com países terceiros, relativamente à definição das taxas e outros aspetos de comércio internacional, realça ainda que para aqueles cidadãos que decidam deixar Angola com produtos que não atendam aos requisitos de bens de uso pessoal deverão pagar as taxas previstas no regime de exportação de mercadorias.