Agências de viagens estão agora obrigadas a cumprir um conjunto de regras e procedimentos na relação com os clientes, acabando assim com o vazio jurídico que existia no sector, que precisa desenvolver mais.
As agências de viagens deixam de poder cobrar mais de 15% do valor total de um serviço ou viagem a qualquer cliente que tenha desistido de um contrato já pago.
A medida consta do Regulamento sobre licenciamento e exercício da actividade das agências de viagens e turismo, publicado recentemente em Diário da República, acabando assim com o vazio existente na regulação desta actividade.
Até à criação deste instrumento, a actividade das agências de viagens e turismo era regulada por legislação de outras actividades económicas. O novo documento surge em harmonia com o Plano Nacional de Fomento ao Turismo (PLANATUR) e vem pôr fim a um conjunto de irregularidades praticadas no exercício desta actividade, segundo especialistas do sector.
“Este regulamento já deveria existir há mais tempo e acredito que vai acabar com várias situações menos boas que existem no exercício desta actividade”, disse ao Expansão fonte da Associação das Agências de Viagens e Operadores Turísticos de Angola (AAVOTA).
Para o nosso interlocutor, a falta de um regulamento retirava qualidade ao serviço prestado pelas agências de viagens, apesar de existirem no mercado empresas de qualidade.
“Nem todas as agências aproveitavam para prestar um mau trabalho. Há de facto muitas boas empresas que satisfazem os interesses dos seus clientes, mas não posso negar que também existem as com menos profissionalismo”, disse.
Ideia partilhada pelo responsável de uma das agências de viagem que opera no mercado, que deu como exemplo o caso de uma empresa que vendeu bilhetes e os clientes não viajaram porque não constavam das reservas da transportadora aérea.
“Este caso teve grande exposição pública porque não foram poucos os turistas afectados. A empresa assumiu na altura que não tinha condições de reembolsar todos em simultâneo, apesar do serviço estar pago. Por isso, a regulação pode ser um excelente aliado na qualidade exigida às agências de viagens”, disse.
O instrumento que veio regular o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, define também que, caso não seja prestada parte dos serviços contratados, após a partida, devem ser assegurados serviços equivalentes aos clientes sem custos adicionais.
Na impossibilidade de continuar viagem ou as condições não sejam aceites pelo cliente, o regulamento define que a agência de viagem está obrigada a garantir um transporte para que o cliente regresse ao local de partida ou outro local acordado.
O documento obriga também à existência de livro de reclamações nas agências para que os clientes possam manifestar situações que ponham em causa os seus interesses.
Quanto aos anúncios de programas ou pacotes de viagens, devem ser claros e de comprimento obrigatório por parte das agências, sob pena de responsabilização judicial e criminal.
O regulamento sobre licenciamento e exercício da actividade das agências de viagens e turismo define também outros aspectos para o desenvolvimento do turismo.
Fonte: Expansão