
Os funcionários do sector da saúde que estejam em licença médica, já vencidas ou em ausência injustificada, devem ter os seus salários suspensos e submetidos a um processo disciplinar, e os casos mais graves serão levados a tribunal.
Com o objectivo de melhorar a gestão das efectividades dos funcionários e assegurar o controlo adequado das folhas de salários de todas as instituições de saúde, a Direcção Nacional de Recursos Humanos daquele departamento ministerial determina que todos os funcionários públicos devem assinar as folhas de salários de 20 a 25 de cada mês.
“Todos os funcionários públicos e agentes administrativos devem, de 20 a 25 de cada mês, proceder à assinatura da folha de salário nas respectivas áreas dos Recursos Humanos, excepto os funcionários que se encontram em formação fora da sua área de colocação, desde que legalmente autorizadas”, refere a circular n°05/DG/DNRH/MINSA/2025, assinado pelo Director Baptista João Monteiro.
De acordo ainda com o documento que temos vindo a citar, orienta as unidades que estão a ministrar as formações ao pessoal da saúde, a notificar o Instituto de Especialização em Saúde e a Direcção Nacional de Recursos Humanos para o processo de retorno à instituição de colocação.
Quanto aos funcionários que se encontram em licença médicas vencidas ou em falta injustificada, “devem ter os salários suspensos e submetidos a um processo disciplinar”.
Os casos que se comprovarem de incumprimento, sublinha o documento a que o Correio da Kianda teve acesso, implicará abertura do competente processo de responsabilidade cível junto do Tribunal por incumprimento do contrato.
Fonte: CK