
A proposta de lei sobre o novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), apresentada pela Administração Geral Tributária (AGT), prevê que qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, que permaneça em Angola por mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, no espaço de 12 meses, possa ser considerada residente fiscal. Nestes casos, o residente ficará sujeito à tributação sobre todos os seus rendimentos, independentemente da origem, forma de obtenção, localização ou moeda.
A proposta encontra-se em consulta pública e insere-se na reforma do sistema fiscal angolano, com entrada em vigor prevista para 2026.