
Depois de a UNITA ter proposto a alterações da Lei de Observação Eleitoral, dos Partidos Políticos e sobre o Exercício do Direito de Oposição, o Parlamento angolano deu “luz verde”, ao início da apreciação destes documentos “pendurados” há um ano na Assembleia Nacional”.
De acordo com a UNITA, estas iniciativas legislativas que agora serão discutidas no Parlamento, “pretendem contribuir para que se crie, em Angola, um quadro legal que garanta eleições livres, justas, transparentes, democráticas e credíveis de acordo com os princípios universais da SADC”.
Relativamente à proposta de Lei do Exercício do Direito de Oposição, este “visa consagrar um instrumento de participação dos cidadãos na vida política, contemplado na Constituição angolana, que não está sujeito a formas ou processos específicos, tendo carácter essencialmente informal”.
O documento viabiliza a fiscalização dos detentores do poder político, concretiza a possibilidade de alternância no poder Executivo e garante os direitos políticos fundamentais, de acordo com a proposta.
Para a UNITA, a sua aprovação “irá permitir o estreitamento das relações institucionais entre o Presidente da República e o Parlamento, irá introduzir uma nova dinâmica nas relações entre o Estado e o cidadão e fortalecer a confiança entre a comunicação social pública e as minorias” e beneficiar também o combate à corrupção.
No que diz respeito à alteração da Lei de Observação Eleitoral, a UNITA tem criticado a actual legislação e práticas de observação eleitoral, alegando exclusão de observadores internacionais independentes (como a União Europeia) e a limitação da observação apenas a convidados do Governo.
A Lei de Observação Eleitoral em vigor (que revogou a 4/05) busca adequar o regime ao quadro jurídico-constitucional, mas é frequentemente contestada pela oposição no que toca à lisura do processo.
A Lei 22/10, de 03 de Dezembro, regula os partidos políticos em Angola, definindo a sua constituição, funcionamento e regras de participação eleitoral.
Fonte: NJ



