O Presidente da República trocou o procedimento de concurso limitado por convite, autorizado em Abril, pelo concurso público, com vista à contratação de um auditor externo às demonstrações financeiras do Fundo Soberano de Angola.
No despacho presidencial 199/23, João Lourenço substitui o concurso limitado por convite, aprovado pelo despacho 70/23, de 14 de Abril, procedimento em que se convida três ou mais pessoas singulares ou colectivas a apresentar proposta, pelo concurso público, um procedimento de contratação pública em que qualquer interessado pode participar como concorrente e descrito pelo Ministério das Finanças como “o paradigma de todos os outros procedimentos”.
Segundo o MINFIN, o concurso público respeita o princípio da ” igualdade de oportunidades”, promovendo desta forma “a maior concorrência e competitividade entre todos os concorrentes e fomentando a transparência na escolha do potencial co-contratante da EPC”.
Ou seja, o Chefe de Estado escolheu agora o procedimento que, “em todas as suas fases, permite a concretização dos princípios fundamentais da contratação pública”.
A despesa e a formalização da abertura do concurso público destina-se à contratação de serviços especializados de auditoria às demonstrações financeiras do Fundo Soberano de Angola relativas aos exercícios económicos de 2023, 2024 e 2025.
O Chefe de Estado delega competência no presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola para a aprovação das peças do procedimento concursal, a nomeação da comissão de avaliação, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a adjudicação, a celebração e a assinatura do contrato.
O Ministério das Finanças deverá inscrever o projecto no Programa de Investimento Público PIP, bem como assegurar os recursos financeiros necessários à implementação contrato.
Fonte: NJ