
O Governo anunciou recentemente o investimento de 50 mil milhões kz para ampliar o acesso à Internet em Angola.
O secretário de Estado para as Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Ângelo Miguel Buta João, apresentou os dados durante a 36ª Sessão Temática, no Centro de Imprensa Aníbal de Melo. O plano prevê cobertura de 93% do território com rede 3G, 32% com 4G e 21% com 5G até 2027.
O programa integra a Política de Comunicação e Aceleração Digital do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027. O Governo coordena os programas Conecta Angola, Angola Online, Ilumina Angola, Ngola Digital, Rede Banda Larga, Digital. AO e o Programa Espacial Nacional.
A direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, em parceria com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, executa o Ngola Digital.
O objectivo é instalar laboratórios de TIC nas escolas e oferecer acesso gratuito à Internet. O Angola Online já instalou 155 pontos de acesso. O Conecta Angola prevê a instalação de pontos gratuitos e aumento da conectividade para suportar serviços públicos digitais.
O Ilumina Angola estabelece investimento conjunto entre operadores para novas infra-estruturas e criação do Roaming Nacional. O Programa da Rede Nacional de Banda Larga inclui instalação de 1 980 quilómetros de fibra óptica e reparação de 413 quilómetros. A medida garante acesso à Internet em zonas turísticas. O Cloud Governamental vai migrar serviços públicos para uma rede digital e interligar ministérios e administrações.
O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica executa pesquisas para melhorar os sistemas de previsão.
O Programa Espacial Nacional desenvolve serviços como detecção de derrames, mapeamento georreferenciado e emissão de matriz predial. O Digital.AO amplia centros tecnológicos e apoia projectos digitais. O Executivo realiza uma consulta pública sobre o pacote legislativo de Cibersegurança no portal https://consultapublica.minttics.gov.ao/.
Na ocasião, o secretário alertou para os actos de vandalismo em infra-estruturas de telecomunicações, que interrompem os serviços e exigem reposição com recursos financeiros. A Lei n.º 13/24, de 29 de Agosto de 2024, define penas de 5 a 25 anos de prisão para quem destruir bens públicos.
A aquisição ou recepção ilegal desses bens pode resultar em penas de 6 a 12 anos. Danos em sistemas de comunicação, energia, água e saneamento recebem pena de até 15 anos. A intenção é travar danos ao investimento público. O secretário de Estado da Comunicação Social, Nuno Caldas, informou que as Sessões Temáticas vão continuar para apresentar os programas governamentais à população.
Fonte: AN