O julgamento de Gelson Brás, cidadão angolano de 36 anos, acusado de ter abusado sexualmente de uma menor de 12 anos, em 2020, arrancou, nesta quarta-feira, 9, no Tribunal da Comarca de Viana. O arguido, que já esteve detido, era, à data dos factos, funcionário da Presidência da República.
O caso foi reportado em 2020 pelo portal ‘Na Mira do Crime’, depois que a mãe da vítima, suspeitando de sonegação do processo, recorreu ao órgão de comunicação social para denunciar o alegado delito.
Na sequência da matéria publicada pelo referido portal naquele mesmo ano — após denúncia da mãe da vítima junto do Comando Municipal de Viana, o processo ficou inactivo por mais de quatro anos, até que uma equipa de advogados da Ordem dos Cidadãos Solidários (OCS), liderada pelo advogado Osvaldo Carlos Salupula, conseguiu resgatá-lo e reactivá-lo.
Aquando da publicação da matéria, o réu, insatisfeito, decidiu intentar uma acção criminal contra o portal ‘Na Mira do Crime’. O facto coincidiu com a rejeição da mãe da menor em retirar a queixa e negar a oferta de uma residência e uma recompensa pecuniária no valor de um milhão de kwanzas.
A 8 de Maio deste ano, teve lugar a primeira audiência de julgamento da acção criminal movida contra o portal, cinco anos depois de o processo contra o funcionário da Presidência da República ter ficado desaparecido no tribunal.
Início de julgamento
Nesta quarta-feira, 9, apresentados os factos, o juiz da causa começou por reconhecer o esforço do grupo de advogados junto do Tribunal da Comarca de Viana, sublinhando que só foi possível localizar o processo por efeito das diligências movidas pelos causídicos.
A seguir, o juiz da causa indagou o arguido Gelson Brás a respeito das circunstâncias em que este conheceu a menor abusada e quanto tempo teria ficado com a mesma no dia dos factos.
Em resposta, o arguido admitiu conhecer a vítima, já que ambos são vizinhos, alegando que a menor sempre nutriu um certo afecto por ele.
À data dos factos, prosseguiu, encontrou a menor na paragem do Zango 3, e decidiu dar boleia à vítima até a um local onde permaneceram durante várias horas. Nesse mesmo local, teriam ficado a consumir cerveja das 18h00 até à meia-noite.
No entanto, contou que a menor se queixou que estava com sono, o que o teria levado a levá-la à casa de um amigo, conhecido apenas por Marito, onde a teria deixado.
Durante o interrogatório, o juiz da causa recordou ao réu que a menina confessou que nunca tinha tido relações sexuais antes daquela primeira vez com o arguido; primeiro na sua viatura e depois em casa do amigo, que, por sinal, também consta do processo co-arguido do caso, mas que, no entanto, esteve ausente da audiência, apesar de ter sido notificado.
Por sua vez, o advogado da acusação, Osvaldo Salupula, questionou ao réu se era normal deixar uma menor em casa de um amigo à meia-noite, e se era normal, enquanto adulto, pagar bebidas alcoólicas a uma menor.
Em resposta, o acusado respondeu que só a levou à casa do amigo por a vítima ter reclamado que estava com sono. E mais: que tomou conhecimento de que era menor de idade quando já se encontrava detido.
A audiência de julgamento foi adiada depois de várias horas de interrogatórios e deve ser retomada no dia 1 Setembro.
O julgamento está a ser acompanhado de perto por diversas organizações da sociedade civil que trabalham com os direitos das crianças, sobretudo com casos ligados à violência sexual.
“Não se trata apenas de punir o autor directo, mas de garantir que a justiça funcione, independentemente da posição social ou ligação institucional dos implicados”, comentou o advogado da família da menor, à saída do tribunal.
Fonte: DN