O Estado está a assumir metade dos custos das habitações que começam a ser vendidas esta semana e introduz, pela primeira vez, a figura do arrendamento, onde terá de esperar pelo menos 60 anos para ter o retorno do investimento.
O Estado subvencionou em, pelo menos, 4,7 mil milhões de kz as 2.390 habitações disponíveis para venda livre na centralidade do Zango 5, que abriu candidaturas na segunda-feira, 27 de Janeiro, no portal www.imocandidaturas.co.ao.
De acordo com o secretário de Estado para a Habitação, Joaquim Silvestre, os actuais preços dos imóveis têm uma subvenção entre 40 a 60%. Contas feitas pelo Expansão, a uma média de 50%, tendo como referência os preços das habitações, o Estado terá assumido metade do preço dos imóveis.
Para a venda estão disponíveis três tipologias, com preços que vão dos 8 aos 12 milhões Kz, que, no caso da propriedade resolúvel, deverão ser pagos em 30 anos, sem qualquer entrada inicial.
A novidade no processo é o arrendamento que, pela primeira vez, entra nas contas das centralidades. Para esta modalidade, estarão disponíveis 81% das unidades habitações postas à disposição da população. Ou seja, dos 2.390 imóveis, 1.939 serão destinados ao arrendamento, restando apenas 451 para venda. Destes, 40 são para candidatos que queiram comprar a pronto pagamento e os restantes 411 estão destinados a venda resolúvel.
Quem optar pelo arrendamento terá menos custos do que quem queira comprar. Ou seja, pelo valor da renda mensal, independentemente do tipo de imóvel, nos 30 anos previstos para a conclusão do pagamento da casa no regime de propriedade resolúvel, na modalidade de arrendamento, o cidadão terá pago apenas metade do valor da habitação.
Isso significa que serão precisos 60 anos a quem arrendar para pagar o valor total do imóvel, embora não esteja clarificado se, depois deste período, a habitação passa para a tutela do arrendatário ou se permanece propriedade do Estado.
No caso das vendas, os interessados poderão optar por duas modalidades, garantem as autoridades. Uma, é o pagamento do imóvel na totalidade e outra, é a renda resolúvel sem entrada inicial, ao contrário do que aconteceu em outras centralidades de Luanda, onde o cidadão foi obrigado a pagar de entrada o valor de uma prestação anual.
Mas engana-se quem pensa que a candidatura é garantia de acesso a uma habitação no Zango 5. Antevendo-se uma grande procura face à reduzida oferta, foram criados alguns “filtros” que irão limitar a entrada na centralidade mais próxima do novo aeroporto de Luanda, que tarda em tornar-se uma realidade.
Ter os salários domiciliados em bancos é um dos requisitos impostos a quem quiser comprar ou arrendar, uma vez que a fonte de rendimento (familiar ou não) será a única garantia exigida.
Aqui, a taxa de esforço máxima para avaliar a capacidade de pagamento das prestações mensais, nos regimes de propriedade resolúvel ou arrendamento, é de 40% do salário ou de outra forma de rendimento mensal do candidato. Ou seja, ninguém pode pagar mais do que 40% daquilo que recebe mensalmente. O valor do rendimento também condiciona a candidatura em função da modalidade e tipologia do imóvel que determinado candidato pretenda adquirir. (…) (Leia o artigo integral na edição 558 do Expansão, de sexta-feira, dia 24 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas.
Fonte: Expansão