
A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) apela a todos os proprietários de veículos a realizarem a inspeção obrigatória nos Centros de Inspeção do Kilamba Kiaxi (DTSER), Rangel, Talatona e Km 30.
De acordo com o artigo 168.º do Código de Estrada, a atividade de inspeção periódica passa a ser realizada por empresas privadas. O artigo 114.º do mesmo código reforça que todos os veículos devem ser submetidos à inspeção — o incumprimento configura crime de violação ao Código de Estrada, podendo resultar na apreensão do veículo.



