Agente da PN que faltar ao serviço sem justificação oito dias consecutivos sofrerá corte superior a 20% no salário – Efectivo que desobedecer em público a ordem do superior hierárquico será expulso

Os agentes da Polícia Nacional (PN) que doravante faltarem ao serviço sem justificação por oito dias consecutivos sofrerão descontos superiores a 20% no salário, durante seis meses, e o valor dos descontos será revertido para a Conta Única do Tesouro (CUT), apurou a imprensa.
A medida vem expressa na Lei do Regime do Agente da Polícia Nacional, aprovada em Julho último, pela Assembleia Nacional, e publicada agora em Diário da República, para entrada em vigor daqui a 87 dias.
Esta norma, que regula todo o processo disciplinar dos efectivos da PN, tem 117 artigos, e está homologada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Entre os vários artigos, consultados pelo Novo Jornal, destacam-se vários, entre eles a lei que condena o agente que faltar ao serviço sem justificação por oito dias.
Segundo este dispositivo legal, o efectivo que tiver oito faltas não justificadas sofrerá desconto superior a 20% no salário, durante seis meses, e o valor do desconto será revertido para a Conta Única do Tesouro.
Entre as várias medidas duras, a Lei dá ordem de demissão, sem contemplações, ao efectivo que desobedecer, em público, a uma ordem do superior hierárquico.
A Lei também assegura que nenhum agente deve ser suspenso temporariamente da sua função por mais de 30 dias.
Esta Lei proíbe também o agente de receber ou pedir dinheiro, gratificações, presentes, ou qualquer outro objecto pelo cumprimento do seu dever.
O dispositivo legal assegura também que pode ser despromovido da PN o agente que violar o segredo profissional e desobedecer em público às ordens superiores.
A mesma lei despromove o agente que demonstrar falta de conhecimento de normas reguladoras do serviço de que resultem prejuízos para o Estado ou terceiros.
Entretanto, a Lei do Regime do Agente da PN pune com descontos de até seis meses de salário os agentes com tatuagens expostas.
Doravante, todo o agente que cometer infração ou desrespeito às normas internas da Polícia Nacional poderá ser preso nas celas das unidades por ordem do comandante provincial, municipal ou equiparados.
A Lei proíbe, igualmente, o agentes de fazer apostas de jogos, a famosa aposta “bater fichas”, dançar ou frequentar espaços públicos enquanto estiverem em exercícios das suas funções.
O dispositivo legal proíbe também o agente do envolvimento em manifestações de carácter político ou sindical, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em público, e até mesmo em restaurantes.
Proíbe igualmente as mulheres policias do uso de cabelo postiço com mais de cinco centímetros de comprimento, enquanto estiverem no exercício das suas funções.
Fonte: NJ