
O novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que entra em vigor em janeiro de 2026, introduz a tributação de angolanos residentes no estrangeiro e de consultores estrangeiros que trabalhem em Angola. A Administração Geral Tributária (AGT) garante ter acordos internacionais que permitirão aceder a informações sobre os rendimentos destes contribuintes, assegurando a cobrança mesmo que estes não os declarem voluntariamente.
A lei surge como parte dos compromissos de Angola com o Fundo Monetário Internacional (FMI), visando alargar a base tributária e aumentar as receitas. Cidadãos estrangeiros em atividades como consultoria, tripulação de navios/aeronaves ou prestação de serviços, cujas empresas tenham sede em Angola, serão obrigados a declarar rendimentos.
O IRPS inclui ainda a obrigatoriedade de prémios de produtividade em todos os contratos de trabalho, exigindo a revisão dos existentes. A consulta pública do código terminou a 30 de abril, e a implementação está marcada para 2026, reforçando a fiscalização transnacional.
FOnte: OPAÍS